Versão v2.0 · vigente desde 05/08/2026
Estes Termos de Uso ("Termos") regulam o acesso e a utilização da plataforma Sports Sales CRM ("Plataforma"), de titularidade exclusiva de TOSS – AGÊNCIA DE PERFORMANCE DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 53.267.871/0001-32, com sede na Rua Venezuela, nº 43 – Bairro Oficinas, Ponta Grossa – PR, Brasil, CEP 84035-380, doravante denominada simplesmente "TOSS".
A contratação da Plataforma é destinada exclusivamente a pessoas jurídicas regularmente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), doravante denominadas, individualmente, "CONTRATANTE". A Plataforma não é ofertada a pessoas naturais na qualidade de consumidoras finais.
AO MARCAR A CAIXA DE ACEITE E CONCLUIR O CADASTRO, A CONTRATANTE DECLARA que leu, compreendeu e aceita integralmente estes Termos e o Anexo I que deles faz parte, os quais passam a vigorar entre as partes como contrato juridicamente vinculante, independentemente de assinatura física ou eletrônica adicional. Caso não concorde com qualquer disposição, a CONTRATANTE não deverá concluir o cadastro nem utilizar a Plataforma.
1.1. Para os fins destes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
2.1. O aceite destes Termos ocorre por meio da marcação, pela CONTRATANTE, de caixa de seleção não previamente assinalada, disponibilizada na tela de cadastro da Plataforma, seguida da conclusão do cadastro.
2.2. A TOSS registrará e armazenará, para cada aceite, a data e a hora, o endereço IP de origem, o endereço de e-mail e o CNPJ informados e o número da versão destes Termos então vigente. As partes reconhecem reciprocamente a validade e a eficácia desse registro como meio de prova da manifestação de vontade, nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e dos artigos 190 e 373, § 3º, do Código de Processo Civil.
2.3. A pessoa natural que realiza o aceite declara, sob as penas da lei, possuir poderes para representar a CONTRATANTE e obrigá-la nos termos deste instrumento.
2.4. A CONTRATANTE declara ser pessoa jurídica regularmente constituída, com inscrição ativa no CNPJ, e que contrata a Plataforma no exercício de sua atividade empresarial, como insumo de sua operação, não se caracterizando como destinatária final do serviço.
3.1. Pelo presente instrumento, a TOSS concede à CONTRATANTE licença de uso da Plataforma, de caráter não exclusivo, intransferível, revogável e limitada ao prazo de vigência do Plano contratado, na modalidade de software como serviço.
3.2. A licença não implica cessão, venda ou transferência, a qualquer título, da propriedade da Plataforma, de seu código-fonte ou de qualquer direito de propriedade intelectual da TOSS, nem entrega de cópia do software à CONTRATANTE.
3.3. As funcionalidades disponíveis, os limites de uso e as condições comerciais são aqueles descritos no Plano contratado, conforme informado em www.sportssalestoss.com.br no momento da contratação.
3.4. A Plataforma constitui ferramenta de apoio à gestão comercial e ao atendimento. As obrigações assumidas pela TOSS são de meio e não de fim, não havendo garantia de obtenção de resultados comerciais, de volume de vendas, de conversão de leads ou de qualquer desempenho específico do negócio da CONTRATANTE.
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a fornecer informações verdadeiras, exatas e completas no cadastro, bem como a mantê-las atualizadas, respondendo integralmente pela veracidade dos dados informados.
4.2. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. A CONTRATANTE é responsável por sua guarda e sigilo, respondendo por todas as operações realizadas com o uso de suas credenciais e das credenciais de seus Usuários.
4.3. O número de Usuários autorizados observará o limite estabelecido no Plano contratado. A CONTRATANTE é integralmente responsável pelos atos praticados por seus Usuários na Plataforma.
4.4. A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à TOSS, pelos canais indicados na Cláusula 18, qualquer uso não autorizado de sua Conta ou suspeita de comprometimento de credenciais.
4.5. A TOSS poderá recusar cadastros ou solicitar documentação complementar para verificação da regularidade da CONTRATANTE.
5.1. O Plano contratado inclui a Implementação, prestada pela TOSS sob a forma de onboarding assistido, consistente em 1 (uma) reunião remota, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, na qual a TOSS:
5.1.1. A Implementação limita-se ao previsto no item 5.1, tendo natureza de orientação e capacitação inicial. Não estão compreendidos no Plano, salvo contratação específica na forma do item 5.4: (a) diagnóstico ou consultoria sobre o processo comercial da CONTRATANTE; (b) a execução, pela TOSS, da configuração da Plataforma, da estruturação do funil de vendas ou da importação da base de contatos; (c) treinamentos adicionais, recorrentes ou voltados à equipe comercial, além do treinamento inicial previsto no item 5.1; (d) a produção de conteúdo ou a construção da base de conhecimento do Agente de IA; e (e) integrações personalizadas ou desenvolvimentos sob medida.
5.2. A TOSS disponibilizará à CONTRATANTE opções de agendamento da reunião de onboarding em até 24 (vinte e quatro) horas úteis contadas do aceite, realizando-se a reunião na data escolhida pela CONTRATANTE dentre as opções oferecidas. Considera-se cumprida a Implementação com a realização da reunião.
5.2.1. A realização da Implementação depende do comparecimento da CONTRATANTE à reunião de onboarding. A TOSS não responde por atrasos decorrentes da demora, da ausência ou da omissão da CONTRATANTE, permanecendo devidas as parcelas do Plano nos respectivos vencimentos.
5.2.2. Decorridos 60 (sessenta) dias do aceite sem que a reunião de onboarding tenha sido realizada por causa não imputável à TOSS, e desde que esta comprove haver oferecido à CONTRATANTE ao menos 3 (três) opções de data, a Implementação será considerada disponibilizada e cumprida, permanecendo a Plataforma acessível à CONTRATANTE para configuração própria. Fica assegurado à CONTRATANTE, ainda assim, o direito a 1 (uma) reunião de onboarding sem custo adicional, mediante novo agendamento conforme disponibilidade.
5.3. A configuração da Plataforma, a estruturação do funil de vendas, a importação da base de contatos e a definição do conteúdo da base de conhecimento do Agente de IA são realizadas pela própria CONTRATANTE, cabendo à TOSS apenas a orientação prevista no item 5.1. A CONTRATANTE é a única responsável pela exatidão, pela adequação e pela atualização das informações e dos parâmetros que inserir, não respondendo a TOSS pelos resultados decorrentes de configuração realizada de forma inadequada ou incompleta, observado o item 15.4.
5.4. Os serviços não compreendidos no item 5.1, inclusive os expressamente excluídos no item 5.1.1, bem como reuniões adicionais de onboarding, reconfigurações decorrentes de alteração do modelo de negócio da CONTRATANTE e treinamentos adicionais, poderão ser executados pela TOSS mediante orçamento específico e aceite prévio e expresso da CONTRATANTE.
5.4.1. Os serviços contratados na forma do item 5.4 reger-se-ão pelo respectivo orçamento quanto a escopo, prazo e preço, aplicando-se-lhes subsidiariamente estes Termos. Os valores neles pagos não integram a base de cálculo dos limites dos itens 15.2 e 15.2.1, que a eles se aplicam de forma autônoma e com o mesmo critério, nem são alcançados pela faculdade de arrependimento do item 9.4.2 após o início de sua execução. A titularidade dos desenvolvimentos específicos será definida no orçamento e, no silêncio, observará o item 12.1.
6.1. O Agente de IA gera respostas de forma automatizada, por meio de modelos de linguagem, a partir da base de conhecimento e das instruções fornecidas pela CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATANTE declara estar ciente de que sistemas de inteligência artificial podem produzir respostas imprecisas, incompletas ou inadequadas ao contexto, e que o Agente de IA não substitui o atendimento humano nem a análise profissional em decisões relevantes.
6.3. A CONTRATANTE é a única responsável pelo conteúdo da base de conhecimento que fornece, pela supervisão do funcionamento do Agente de IA e pela revisão das interações. As comunicações realizadas pelo Agente de IA são emitidas em nome da CONTRATANTE e a ela são imputadas para todos os efeitos, perante Titulares e terceiros.
6.4. É vedado configurar ou utilizar o Agente de IA para prestar orientação médica, nutricional, de prescrição de exercícios físicos, jurídica, financeira ou qualquer outra que exija, por lei, a atuação de profissional legalmente habilitado, bem como para realizar diagnósticos, avaliações de saúde ou recomendações personalizadas dessa natureza.
6.5. A TOSS poderá substituir ou atualizar os modelos de linguagem e os provedores de infraestrutura empregados, desde que preservada funcionalidade equivalente e observado, quanto aos provedores que atuem como subprocessadores de Dados Pessoais, o procedimento de comunicação prévia e oposição fundamentada previsto no item 6.3 do Anexo I.
6.5.1. Em caso de indisponibilidade, descontinuidade, incidente de segurança ou alteração unilateral de política por parte do provedor então utilizado, a substituição poderá ser realizada de forma imediata, com comunicação à CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias, assegurada a esta a faculdade de oposição fundamentada prevista no item 6.3 do Anexo I após o fato.
6.6. A TOSS não utiliza os Dados do Cliente para treinar modelos de inteligência artificial próprios ou de terceiros, e contrata seus provedores de modelo sob condições que vedam tal utilização.
7.1. O funcionamento do Agente de IA depende da conta de WhatsApp de titularidade da CONTRATANTE, conectada à Plataforma por intermédio do provedor de mensageria indicado no item 6.2 do Anexo I, bem como de outros provedores externos. A titularidade, a regularidade e a manutenção dessa conta são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATANTE obriga-se a observar integralmente as políticas comerciais e de uso da Meta Platforms e dos demais provedores externos. A TOSS não responde por bloqueio, suspensão, banimento, limitação de envio ou qualquer restrição imposta por tais provedores à conta da CONTRATANTE, nem pelos efeitos daí decorrentes.
7.2.1. Meio de conexão e risco de restrição da conta. A CONTRATANTE declara estar ciente, de forma expressa e destacada, de que a conexão de sua conta de WhatsApp à Plataforma é realizada por meio de provedor de mensageria terceirizado, mediante leitura de código QR e manutenção de sessão, e não por meio das interfaces oficiais homologadas pela Meta Platforms (WhatsApp Cloud API ou WhatsApp Business API).
7.2.2. Em razão do disposto no item 7.2.1, a CONTRATANTE reconhece que a Meta Platforms pode, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, restringir, suspender ou encerrar a conta de WhatsApp utilizada, inclusive em razão do meio de conexão empregado, do volume de mensagens enviadas ou de denúncias de destinatários, e que tal risco é inerente à solução contratada. A TOSS não responde por essas medidas, pelos efeitos delas decorrentes nem pela eventual perda do histórico de conversas, cabendo à CONTRATANTE avaliar previamente a adequação da solução às suas necessidades, observar as políticas da Meta Platforms quanto ao conteúdo e à frequência das mensagens e manter cópias das informações que repute relevantes.
7.2.3. A TOSS poderá, a qualquer tempo e mediante comunicação prévia na forma do item 6.3 do Anexo I, migrar a conexão para interface oficial da Meta Platforms, hipótese em que a CONTRATANTE deverá providenciar o cadastro e a verificação exigidos por aquela plataforma, bem como arcar com as tarifas previstas no item 7.4.
7.3. Alterações unilaterais promovidas por provedores externos em suas interfaces, políticas ou preços poderão exigir adaptação da Plataforma, sem que isso configure descumprimento contratual pela TOSS.
7.4. As tarifas eventualmente cobradas por provedores externos, incluindo as do provedor de mensageria e as devidas à Meta Platforms pelo envio de mensagens, não estão incluídas no valor do Plano, salvo indicação expressa em contrário na descrição do Plano, e correm por conta exclusiva da CONTRATANTE.
8.1. Os Planos disponíveis, suas funcionalidades, limites e respectivos valores são aqueles informados em www.sportssalestoss.com.br e apresentados à CONTRATANTE no momento da contratação, integrando estes Termos para todos os efeitos.
8.1.1. A Plataforma não é disponibilizada em regime de teste gratuito, degustação ou período experimental. O acesso está condicionado à contratação e ao pagamento de um Plano ativo, ficando bloqueada para uso a Conta que não possua Plano ativo, observado, quanto aos Dados do Cliente, o disposto nos itens 9.7 a 9.7.2 e no item 11 do Anexo I.
8.2. A CONTRATANTE poderá optar entre o Plano mensal e o Plano anual. O Plano anual é contratado pelo prazo de 12 (doze) meses, com valor total inferior ao somatório de 12 (doze) mensalidades do Plano mensal.
8.2.1. O Plano anual é pago integralmente no ato da contratação, mediante cobrança do valor total em cartão de crédito. A CONTRATANTE poderá optar por parcelar essa cobrança em até 12 (doze) vezes junto à administradora do seu cartão, hipótese em que o parcelamento constitui relação exclusiva entre a CONTRATANTE e a administradora, permanecendo o valor integralmente quitado perante a TOSS.
8.3. O pagamento será realizado pelo meio eleito no cadastro, com renovação e cobrança automáticas ao final de cada Ciclo de Faturamento, salvo cancelamento prévio na forma da Cláusula 9.
8.3.1. Não sendo autorizada a cobrança pelo meio de pagamento cadastrado, a TOSS realizará novas tentativas nos 3 (três) dias subsequentes e notificará a CONTRATANTE para regularização, aplicando-se o item 8.5 a partir da data original de vencimento. Cabe à CONTRATANTE manter os dados de pagamento válidos e atualizados.
8.3.2. A TOSS emitirá o documento fiscal correspondente a cada cobrança e o disponibilizará à CONTRATANTE por e-mail ou pela própria Plataforma.
8.4. Em caso de atraso no pagamento, incidirão juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto e, na hipótese de cobrança, honorários advocatícios contratuais efetivamente despendidos, limitados a 20% (vinte por cento) do valor em aberto.
8.5. Persistindo o inadimplemento por mais de 15 (quinze) dias contados do respectivo vencimento, a TOSS poderá suspender o acesso à Plataforma, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias. Persistindo o inadimplemento por mais de 30 (trinta) dias contados do mesmo vencimento, operar-se-á a rescisão de pleno direito, sem prejuízo da cobrança pelas vias extrajudiciais e judiciais cabíveis.
8.5.1. A suspensão do acesso, prevista no item 8.5 ou na Cláusula 16, não afasta as obrigações da TOSS previstas no Anexo I, notadamente o auxílio ao atendimento de requisições de Titulares, nem o direito da CONTRATANTE de obter a exportação dos Dados do Cliente na forma dos itens 9.7 a 9.7.2, os quais serão assegurados independentemente da existência de débitos em aberto.
8.6. Os valores dos Planos serão reajustados anualmente com base na variação acumulada do IPCA-E ou, na sua extinção, por índice que legalmente o substitua.
8.7. A TOSS poderá alterar os valores dos Planos mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por e-mail e por comunicado na Plataforma. Os novos valores aplicar-se-ão somente a partir do Ciclo de Faturamento subsequente, facultado à CONTRATANTE não renovar o Plano, sem qualquer ônus, antes da entrada em vigor.
8.7.1. O reajuste previsto no item 8.6 e a alteração de preços prevista no item 8.7 não se sujeitam ao procedimento de novo aceite da Cláusula 17, sendo regidos exclusivamente por esta Cláusula 8. Havendo alteração de preços na forma do item 8.7 dentro de um mesmo período de doze meses, o reajuste do item 8.6 será deduzido do percentual já aplicado no mesmo período de doze meses.
8.8. Os valores não incluem tributos que venham a ser instituídos ou majorados após a contratação, os quais serão repassados nos termos da legislação aplicável.
8.9. Excesso de limites. Atingidos os limites de uso do Plano (número de Usuários, de contatos armazenados ou de interações do Agente de IA), a TOSS notificará a CONTRATANTE, que disporá de 10 (dez) dias para optar entre: (a) manter o serviço com cobrança do valor excedente conforme a tabela vigente em www.sportssalestoss.com.br; ou (b) limitar novas inclusões até a regularização ou a migração de Plano. Não havendo manifestação no prazo, prevalecerá a alternativa (b), vedada a cobrança de excedente não expressamente aceito. Em nenhuma hipótese haverá exclusão automática de Dados do Cliente por excesso de limite.
8.10. A CONTRATANTE poderá migrar de Plano a qualquer tempo. Na migração para Plano superior, a diferença será cobrada proporcionalmente aos dias restantes do Ciclo de Faturamento em curso, com efeito imediato. Na migração para Plano inferior, a alteração produzirá efeitos a partir do Ciclo de Faturamento subsequente, sem reembolso proporcional.
9.1. Estes Termos vigoram a partir do aceite e enquanto perdurar a assinatura de qualquer Plano pela CONTRATANTE.
9.2. Plano mensal. Renova-se automaticamente ao final de cada mês de vigência. A CONTRATANTE poderá cancelá-lo a qualquer tempo, observado o item 9.4, produzindo o cancelamento efeitos ao término do Ciclo de Faturamento em curso, sem incidência de multa e sem direito a reembolso proporcional do período já pago.
9.3. Plano anual. Vigora pelo prazo de 12 (doze) meses contados do aceite, integralmente pago no ato da contratação na forma do item 8.2.1, renovando-se automaticamente por igual período. A CONTRATANTE poderá cancelá-lo a qualquer tempo, observado o item 9.4, sem incidência de multa ou de qualquer penalidade, operando o cancelamento como manifestação de não renovação.
9.3.1. Efetivado o cancelamento, a CONTRATANTE conservará o acesso à Plataforma até o término do período de 12 (doze) meses já pago, ao fim do qual a contratação se encerra sem necessidade de nova comunicação. Não haverá reembolso, total ou parcial, do valor pago, nem interrupção do parcelamento eventualmente contratado junto à administradora do cartão, ressalvado o disposto no item 9.4.3.
9.4. O cancelamento deverá ser solicitado pelo painel da Plataforma ou pelo e-mail agenciatoss2@gmail.com, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do término do Ciclo de Faturamento, sob pena de renovação automática.
9.4.1. Tratando-se de Plano anual, a TOSS comunicará à CONTRATANTE, por e-mail, a proximidade da renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência. Não realizada essa comunicação, a CONTRATANTE poderá cancelar a renovação a qualquer tempo até 30 (trinta) dias após o seu início, com reembolso integral dos valores eventualmente cobrados a título do novo período.
9.4.2. Arrependimento. A CONTRATANTE poderá desistir da contratação, sem qualquer ônus e independentemente de justificativa, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados do aceite, mediante comunicação expressa pelo painel da Plataforma ou pelo e-mail agenciatoss2@gmail.com. Exercida a faculdade, os valores pagos a título de assinatura serão integralmente restituídos em até 10 (dez) dias corridos contados da solicitação, ainda que já realizada a reunião de onboarding. A faculdade prevista neste item aplica-se uma única vez, à contratação inicial.
9.4.3. O prazo previsto no item 9.4.2 é decadencial. Não exercida a faculdade de arrependimento, mediante comunicação expressa, dentro dos 7 (sete) dias corridos, extingue-se em definitivo o direito à restituição dos valores pagos. O arrependimento previsto no item 9.4.2 é a única hipótese de reembolso por iniciativa da CONTRATANTE, não havendo devolução, total ou parcial, em qualquer cancelamento posterior, seja no Plano mensal, seja no Plano anual. Ressalvam-se apenas as hipóteses em que a própria TOSS deixa de prestar o serviço contratado, previstas nos itens 9.4.1, 9.6, 9.8, 10.4 e 16.2.1, que seguem regime próprio.
9.5. Encerrada a vigência, por qualquer motivo, o acesso operacional à Plataforma será desativado, observado o disposto nos itens 9.7 a 9.7.2 destes Termos e no item 11 do Anexo I quanto aos Dados do Cliente.
9.6. A TOSS poderá descontinuar a Plataforma mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, restituindo à CONTRATANTE, de forma proporcional, os valores referentes ao período contratado e não usufruído.
9.7. Exportação dos Dados do Cliente. A exportação abrange exclusivamente os Dados do Cliente, não se estendendo à Configuração nem a qualquer elemento da Plataforma. Em qualquer hipótese de suspensão ou encerramento, e independentemente da existência de débitos em aberto, a TOSS assegurará à CONTRATANTE, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do evento, ao menos uma das seguintes formas de obtenção dos Dados do Cliente: (a) acesso à Plataforma em modo somente leitura, com a função de exportação habilitada; ou (b) entrega, mediante solicitação pelo e-mail agenciatoss2@gmail.com e em até 10 (dez) dias corridos, de arquivo contendo os Dados do Cliente, assim compreendidos a base de contatos, o histórico de negociações e o histórico de atendimentos, em formato CSV ou JSON, sem custo adicional.
9.7.1. A solicitação prevista na alínea (b) do item 9.7 somente será atendida após a confirmação da identidade e dos poderes do solicitante, mediante validação pelo cadastro da CONTRATANTE na Plataforma ou confirmação por seu representante legal. A TOSS poderá recusar solicitações cuja legitimidade não seja demonstrada.
9.7.2. O disposto no item 9.7 não se aplica quando a entrega dos dados for vedada por lei, por ordem judicial ou por determinação de autoridade competente, hipótese em que a TOSS informará à CONTRATANTE a existência do impedimento, na medida em que a comunicação lhe seja permitida.
9.8. Descumprida pela TOSS obrigação relevante destes Termos, inclusive o nível de disponibilidade previsto no item 10.1, e não sanado o descumprimento no prazo de 15 (quinze) dias contados de notificação escrita, a CONTRATANTE poderá rescindir a contratação sem qualquer ônus, cessando de imediato a cobrança de valores vincendos e, no Plano anual, com restituição proporcional ao período contratado e não usufruído.
10.1. A TOSS compromete-se a manter a Plataforma disponível em, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo em cada mês civil, apurado com desconto das hipóteses do item 10.2.
10.2. Não são computadas como indisponibilidade: (a) as manutenções programadas, comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; (b) as manutenções emergenciais necessárias à segurança ou à integridade da Plataforma; (c) as falhas em provedores externos, incluindo o provedor de mensageria, os provedores de modelo de linguagem e os serviços de nuvem e de hospedagem; (d) as falhas de conexão, equipamentos ou infraestrutura da CONTRATANTE; e (e) os eventos de caso fortuito ou força maior.
10.3. O suporte técnico será prestado por e-mail (agenciatoss2@gmail.com), em dias úteis, das 9h às 18h, com prazo-alvo de primeira resposta de 4 (quatro) horas contadas dentro do horário de atendimento acima.
10.4. Crédito por indisponibilidade. Não atingido o nível de disponibilidade previsto no item 10.1 em determinado mês civil, a CONTRATANTE fará jus, mediante solicitação em até 30 (trinta) dias e independentemente de culpa da TOSS, a crédito equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal do Plano para cada ponto percentual, ou fração, de disponibilidade abaixo do nível comprometido, limitado a 100% (cem por cento) do valor mensal. No Plano anual, entende-se por valor mensal um doze avos do valor total contratado. O crédito será abatido na fatura subsequente ou, não havendo fatura por encerramento da contratação, restituído em até 30 (trinta) dias. Verificada disponibilidade inferior ao nível comprometido por 3 (três) meses consecutivos, aplica-se o item 9.8.
10.5. A TOSS poderá promover atualizações, melhorias e alterações de funcionalidades da Plataforma, preservadas as funcionalidades essenciais do Plano contratado. A remoção definitiva de funcionalidade essencial ao uso contratado autoriza a CONTRATANTE a rescindir na forma do item 9.8.
11.1. A CONTRATANTE obriga-se a utilizar a Plataforma em conformidade com a legislação vigente e, em especial, a:
11.2. É expressamente vedado à CONTRATANTE e a seus Usuários:
11.3. A CONTRATANTE responde integralmente pelo conteúdo transmitido por meio da Plataforma e manterá a TOSS indene de quaisquer reclamações, autuações ou demandas de terceiros decorrentes do descumprimento desta Cláusula.
12.1. A Plataforma, seu código-fonte, arquitetura, interfaces, layout, bem como os modelos de fluxo, formulários e estruturas de configuração disponibilizados pela TOSS, bem como a Configuração, e ainda suas marcas, nomes e sinais distintivos, são de titularidade exclusiva da TOSS, protegidos pela Lei nº 9.609/1998, pela Lei nº 9.610/1998 e pela Lei nº 9.279/1996.
12.1.1. Integra a titularidade da TOSS, para os fins do item 12.1, a Configuração, tal como definida no item 1.1 “f”, ainda que preenchida ou estruturada pela CONTRATANTE no curso da utilização da Plataforma. A licença de uso prevista na Cláusula 3 assegura à CONTRATANTE o direito de utilizar a Configuração enquanto vigente o Plano contratado, não lhe sendo transferida a sua titularidade nem assegurada a sua extração.
12.2. Nada nestes Termos transfere à CONTRATANTE qualquer direito de propriedade intelectual sobre a Plataforma, além da licença limitada de uso prevista na Cláusula 3.
12.3. Os Dados do Cliente permanecem, a todo tempo, de titularidade exclusiva da CONTRATANTE, que em relação a eles é a controladora nos termos da LGPD. A TOSS não reivindica qualquer direito sobre eles e os tratará exclusivamente conforme o Anexo I. O disposto neste item não alcança a Configuração, regida pelos itens 12.1 e 12.1.1.
12.4. A TOSS poderá utilizar dados estatísticos agregados e anonimizados, que não permitam a identificação da CONTRATANTE nem de qualquer Titular, para fins de aprimoramento da Plataforma e elaboração de indicadores de mercado, nos termos do artigo 12 da LGPD.
12.5. A utilização do nome e da marca da CONTRATANTE em materiais promocionais e portfólio da TOSS dependerá de autorização específica, formalizada em instrumento próprio.
12.6. Sugestões, críticas e ideias de melhoria enviadas espontaneamente pela CONTRATANTE poderão ser livremente implementadas pela TOSS, sem que disso decorra qualquer remuneração ou direito de coautoria.
12.7. Garantia de titularidade. A TOSS declara e garante ser legítima titular ou licenciada dos direitos necessários à exploração da Plataforma e que seu uso regular, na forma destes Termos, não viola direitos de propriedade intelectual de terceiros. Havendo reivindicação de terceiro nesse sentido, a TOSS assumirá a condução da defesa às suas expensas e responderá pelas condenações daí decorrentes, podendo, alternativamente, substituir a funcionalidade questionada por outra equivalente ou rescindir a contratação com reembolso proporcional.
12.7.1. A garantia do item 12.7 abrange exclusivamente a Plataforma tal como desenvolvida e disponibilizada pela TOSS. Não se incluem nessa garantia, permanecendo sob responsabilidade da CONTRATANTE, as reivindicações de terceiros que decorram: (a) do conteúdo da base de conhecimento, dos materiais, das marcas e dos textos fornecidos pela CONTRATANTE; (b) do conteúdo gerado pelo Agente de IA a partir de tais elementos ou das instruções da CONTRATANTE; (c) do uso da Plataforma em desacordo com estes Termos; ou (d) da combinação da Plataforma com produtos, serviços ou dados não fornecidos pela TOSS.
13.1. Cada parte obriga-se a manter sigilo sobre as informações confidenciais da outra a que tiver acesso em razão desta contratação, empregando, no mínimo, o mesmo grau de zelo dispensado às próprias informações confidenciais.
13.2. A obrigação de confidencialidade subsiste por 5 (cinco) anos após o término da relação contratual, permanecendo por prazo indeterminado quanto a segredos de negócio e a Dados Pessoais. Não se sujeitam ao dever de sigilo as informações que: (a) se tornem públicas sem culpa da parte receptora; (b) já fossem comprovadamente conhecidas antes da divulgação; (c) tenham sido desenvolvidas de forma independente; (d) tenham sido licitamente obtidas de terceiro não sujeito a dever de sigilo; ou (e) devam ser divulgadas por ordem de autoridade competente, hipótese em que a parte notificará previamente a outra, salvo vedação legal.
14.1. O tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Plataforma rege-se pelo Anexo I – Tratamento de Dados Pessoais, parte integrante e inseparável destes Termos.
14.2. Para os fins da LGPD, a CONTRATANTE atua como controladora dos Dados Pessoais dos Titulares inseridos ou tratados na Plataforma, e a TOSS atua como operadora, tratando tais dados exclusivamente segundo as instruções da CONTRATANTE.
14.3. A TOSS atua como controladora em relação aos dados cadastrais e de faturamento da própria CONTRATANTE e de seus representantes e Usuários, aos registros de aceite previstos no item 2.2, aos registros de acesso e logs de segurança e aos dados agregados e anonimizados do item 12.4, tratamento que se rege pela Política de Privacidade disponível em www.sportssalestoss.com.br.
14.4. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da TOSS pode ser contatado pelo e-mail agenciatoss2@gmail.com.
15.1. As obrigações da TOSS são de meio, conforme a Cláusula 3.4, e a TOSS não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade comercial, perda de receita, danos indiretos ou reflexos experimentados pela CONTRATANTE ou por terceiros.
15.2. A responsabilidade total e acumulada da TOSS decorrente destes Termos fica limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE, a título de assinatura do Plano, nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que der origem à reclamação, excluídos da base de cálculo tributos e repasses de terceiros.
15.2.1. Nas hipóteses de violação do dever de confidencialidade, de incidente de segurança imputável à TOSS e de violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros (item 12.7, observado o item 12.7.1), o limite previsto no item 15.2 fica elevado para 3 (três) vezes o valor pago pela CONTRATANTE, a título de assinatura do Plano, nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.
15.2.2. Não se sujeitam a qualquer limite as hipóteses de dolo da TOSS, bem como as obrigações de restituição, reembolso e crédito previstas nestes Termos, que não têm natureza indenizatória.
15.3. A TOSS não responde, em especial, por: (a) uso indevido da Plataforma pela CONTRATANTE ou por seus Usuários; (b) incorreção, desatualização ou insuficiência dos dados, conteúdos e parâmetros de configuração inseridos pela CONTRATANTE, inclusive na forma do item 5.3; (c) inadequação das respostas do Agente de IA que decorra de erro, insuficiência ou desatualização da base de conhecimento e das instruções fornecidas pela CONTRATANTE, ressalvada a responsabilidade da TOSS por falha da própria Plataforma; (d) falhas, indisponibilidades, alterações ou sanções aplicadas por provedores externos; e (e) decisões comerciais tomadas pela CONTRATANTE com apoio nas informações da Plataforma.
15.4. As limitações e exclusões previstas nesta Cláusula e no item 5.3 não se aplicam às hipóteses de dolo da TOSS, nem afastam responsabilidades que a legislação repute inderrogáveis.
15.5. Indenização recíproca. Cada parte manterá a outra indene de reclamações, autuações e demandas de terceiros decorrentes do descumprimento de suas próprias obrigações, observados, quanto à TOSS, os limites dos itens 15.2 a 15.2.2. A parte demandada notificará a outra em até 10 (dez) dias contados da ciência da demanda e lhe facultará participar da defesa. A omissão ou o atraso na notificação reduz o direito de regresso na exata proporção do prejuízo que houver causado à defesa da outra parte.
16.1. A TOSS poderá suspender imediatamente o acesso à Plataforma, independentemente de aviso prévio, em caso de: (a) violação grave destes Termos, em especial da Cláusula 11.2; (b) uso da Plataforma para finalidade ilícita; (c) risco concreto à segurança, à integridade ou à disponibilidade da Plataforma ou de outros clientes; ou (d) determinação de autoridade competente.
16.2. Sanada a causa da suspensão no prazo de 10 (dez) dias, o acesso será restabelecido. Não sanada, a TOSS poderá rescindir a contratação de pleno direito, mediante comunicação escrita.
16.2.1. Quando a suspensão decorrer de determinação de autoridade competente ou de risco à segurança não imputável à CONTRATANTE, incluída a vulnerabilidade da própria Plataforma, a rescisão observará o reembolso proporcional do período contratado e não usufruído, sem prejuízo do item 9.8.
16.3. A rescisão motivada por violação da CONTRATANTE não gera direito a reembolso de valores pagos, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
16.4. Em qualquer hipótese de suspensão ou encerramento fundada nesta Cláusula, será assegurada à CONTRATANTE a exportação dos Dados do Cliente na forma dos itens 9.7 a 9.7.2, observado o item 11 do Anexo I.
17.1. A TOSS poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, para adequação legal, regulatória ou técnica, ressalvadas as alterações de preço, regidas exclusivamente pela Cláusula 8. A versão vigente, com o respectivo número e data, estará sempre disponível em www.sportssalestoss.com.br.
17.2. Alterações que restrinjam direitos da CONTRATANTE ou ampliem suas obrigações serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail e por aviso na Plataforma, e dependerão de novo aceite expresso da CONTRATANTE para produzir efeitos em relação a ela.
17.3. Caso a CONTRATANTE não concorde com a nova versão, poderá cancelar a assinatura, sem qualquer ônus, até a data de entrada em vigor das alterações, permanecendo aplicável a versão anterior até o término do Ciclo de Faturamento em curso.
17.3.1. Não manifestado o aceite da nova versão até o término do Ciclo de Faturamento em curso, a assinatura não será renovada, encerrando-se a contratação ao final do referido Ciclo, assegurada a exportação dos Dados do Cliente na forma do item 9.7. Não se admite a continuidade do uso da Plataforma sob versão anterior após o término do Ciclo.
17.4. Alterações meramente formais, de correção ou que ampliem direitos da CONTRATANTE poderão vigorar a partir de sua publicação, mediante simples comunicação.
18.1. As comunicações entre as partes serão validamente realizadas por meio do endereço de e-mail informado no cadastro da CONTRATANTE e do e-mail agenciatoss2@gmail.com da TOSS, cabendo à CONTRATANTE mantê-lo atualizado.
18.2. A TOSS poderá ceder ou transferir sua posição contratual em caso de reorganização societária, fusão, incorporação ou alienação de ativos, mediante comunicação à CONTRATANTE. A CONTRATANTE não poderá ceder sua posição sem anuência prévia e escrita da TOSS.
18.3. Estes Termos não geram vínculo empregatício, societário, de consórcio ou de representação entre as partes.
18.4. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação, renúncia ou alteração do pactuado.
18.5. A eventual nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição não prejudicará a validade das demais, que permanecerão em pleno vigor.
18.6. Aplica-se a estes Termos a legislação brasileira, em especial a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
18.7. Contagem de prazos. Salvo menção expressa a dias úteis, todos os prazos previstos nestes Termos e no Anexo I são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte o vencimento que recair em dia não útil. Os prazos fixados em horas correm de forma contínua e ininterrupta, ressalvado o prazo de atendimento do item 10.3, que corre dentro do horário de suporte ali definido, sem suspensão ou prorrogação em razão de fins de semana ou feriados.
18.8. Ordem de prevalência. Havendo conflito entre os documentos que regem a contratação, prevalecerá a seguinte ordem: (a) o Anexo I, quanto ao tratamento de Dados Pessoais; (b) estes Termos; (c) a descrição do Plano publicada em www.sportssalestoss.com.br; e (d) a Política de Privacidade, que prevalece quanto ao tratamento realizado pela TOSS na condição de controladora, na forma do item 14.3.
18.9. Força maior. Nenhuma parte responderá pelo descumprimento de obrigações decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, incluindo falhas generalizadas de infraestrutura de internet, atos de autoridade e desastres. A parte afetada comunicará a outra em até 5 (cinco) dias, ficando suspensas as obrigações atingidas enquanto perdurar o evento. Persistindo por mais de 60 (sessenta) dias, qualquer das partes poderá rescindir sem ônus, com reembolso proporcional.
18.10. Sobrevivência. Sobrevivem ao término da contratação, por qualquer causa, as Cláusulas 12 (Propriedade Intelectual), 13 (Confidencialidade), 15 (Limitação de Responsabilidade), os itens 9.7 a 9.7.2 (Exportação), as obrigações de pagamento de valores já devidos, o Anexo I no que couber e a Cláusula 18.
18.11. A CONTRATANTE obriga-se a dar ciência destes Termos aos seus Usuários e a assegurar que os observem, respondendo por eventual inobservância.
18.12. Integralidade. Estes Termos, o Anexo I e a descrição do Plano publicada em www.sportssalestoss.com.br constituem o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto e substituem todos os entendimentos, propostas, apresentações comerciais, mensagens e ajustes anteriores, verbais ou escritos, os quais não produzirão efeitos vinculantes.
18.13. Fica eleito o foro da comarca de Ponta Grossa – PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas destes Termos.
Parte integrante dos Termos de Uso da Plataforma Sports Sales CRM
Este Anexo regula o tratamento de Dados Pessoais realizado pela TOSS por conta e ordem da CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 13.709/2018 ("LGPD"), e integra os Termos de Uso para todos os efeitos.
1.1. A CONTRATANTE é a CONTROLADORA dos Dados Pessoais dos Titulares inseridos, importados ou gerados na Plataforma, cabendo-lhe as decisões referentes às finalidades e aos meios essenciais do tratamento.
1.2. A TOSS é a OPERADORA, realizando o tratamento exclusivamente em nome e segundo as instruções documentadas da CONTRATANTE.
1.3. Compete exclusivamente à CONTRATANTE definir e comprovar a base legal do tratamento, nos termos dos artigos 7º e 11 da LGPD, bem como cumprir o dever de informação perante os Titulares.
2.1. Finalidade: viabilizar a gestão de relacionamento com clientes e o atendimento automatizado contratados pela CONTRATANTE.
2.2. Natureza das operações: coleta, registro, armazenamento, organização, consulta, uso, comunicação, transmissão e eliminação.
2.3. Categorias de Titulares: leads, clientes, alunos e colaboradores da CONTRATANTE.
2.4. Categorias de Dados Pessoais: dados de identificação e contato (nome, telefone, e-mail), histórico de interações e conversas, registros de negociação e demais dados que a CONTRATANTE opte por inserir.
2.5. Dados pessoais sensíveis. A CONTRATANTE obriga-se a não inserir deliberadamente, em campos estruturados da Plataforma, dados pessoais sensíveis na acepção do artigo 5º, II, da LGPD, notadamente dados referentes à saúde, biométricos, genéticos, sobre vida sexual, convicção religiosa, opinião política ou filiação sindical. É vedada, em especial, a criação e o preenchimento sistemático de campos destinados a registrar lesões, restrições médicas, condições clínicas, uso de medicamentos ou quaisquer informações de saúde dos Titulares.
2.5.1. Ressalvado o disposto no item 2.5, as partes reconhecem que, em razão da natureza do serviço, o histórico de conversas registrado na Plataforma pode conter, de forma espontânea e não solicitada pela CONTRATANTE, informações referentes à saúde dos Titulares, tais como lesões, restrições físicas, condições clínicas, gestação ou uso de medicamentos. Nessa hipótese, compete exclusivamente à CONTRATANTE, na qualidade de controladora, assegurar base legal adequada nos termos do artigo 11 da LGPD e informar os Titulares a respeito.
2.5.2. A TOSS adotará, quanto a tais registros, as salvaguardas do item 8 deste Anexo, em especial o controle de acesso por perfil e a segregação lógica, e não os utilizará para qualquer finalidade diversa da execução do serviço. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, prazo de retenção reduzido para o histórico de conversas.
2.6. Duração: o tratamento perdura enquanto vigente a contratação, observado o item 11 deste Anexo.
2.5.3. Titulares menores de idade. Caso a CONTRATANTE trate, na Plataforma, dados pessoais de crianças ou de adolescentes, obriga-se a observar o artigo 14 da LGPD, cabendo-lhe obter, quando exigido, o consentimento específico e em destaque dado por ao menos um dos pais ou pelo responsável legal, assegurar que o tratamento se dê sempre no melhor interesse do Titular e não condicionar a participação em atividades ao fornecimento de dados além do necessário. A CONTRATANTE responde integralmente pela observância deste item.
3.1. A TOSS tratará os Dados Pessoais somente conforme as instruções da CONTRATANTE, materializadas nestes Termos, na configuração da Plataforma e em solicitações formais posteriores.
3.2. A TOSS não utilizará os Dados Pessoais para finalidades próprias, não os comercializará nem os compartilhará com terceiros, ressalvados os subprocessadores indicados no item 6 e as hipóteses de cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
3.2.1. A CONTRATANTE, na qualidade de controladora, instrui expressamente a TOSS a realizar operações de agregação e anonimização dos dados, para as finalidades previstas no item 12.4 dos Termos de Uso, observado que os dados resultantes não permitirão a identificação da CONTRATANTE nem de qualquer Titular e que, uma vez anonimizados, deixam de ser considerados dados pessoais na forma do artigo 12 da LGPD.
3.3. Caso a TOSS entenda que uma instrução da CONTRATANTE viola a LGPD, comunicará o fato e poderá suspender a execução até esclarecimento.
4.1. Manter registro das operações de tratamento que realizar, nos termos do artigo 37 da LGPD.
4.2. Assegurar que seus empregados, prepostos e prestadores com acesso aos Dados Pessoais estejam vinculados a obrigação de confidencialidade e recebam treinamento adequado.
4.3. Adotar as medidas de segurança previstas no item 8 deste Anexo.
4.4. Auxiliar a CONTRATANTE no atendimento a requisições de Titulares, a pedidos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e na elaboração de relatórios de impacto, quando aplicável.
5.1. Garantir a licitude do tratamento, incluindo a existência de base legal válida e a coleta de consentimento quando exigido.
5.2. Fornecer aos Titulares as informações exigidas pelo artigo 9º da LGPD, inclusive quanto à existência de atendimento automatizado por inteligência artificial.
5.3. Manter a base de dados atualizada e providenciar a exclusão de registros quando cabível.
5.4. Não inserir na Plataforma dados obtidos de forma ilícita ou sem base legal.
6.1. A CONTRATANTE autoriza expressamente a TOSS a contratar subprocessadores para a prestação do serviço, os quais serão vinculados a obrigações de proteção de dados não menos rigorosas que as deste Anexo.
6.2. A relação atualizada de subprocessadores está disponível em www.sportssalestoss.com.br/subprocessadores e compreende, na data desta versão:
6.3. A TOSS comunicará a inclusão ou substituição de subprocessadores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Havendo oposição fundamentada da CONTRATANTE em razão de risco concreto à proteção dos dados, e não sendo possível solução alternativa, a CONTRATANTE poderá rescindir a contratação sem ônus.
6.4. A TOSS responde perante a CONTRATANTE pelos atos de seus subprocessadores.
7.1. A CONTRATANTE está ciente de que a prestação do serviço envolve transferência internacional de Dados Pessoais, notadamente para a Render e para a OpenAI, ambas sediadas nos Estados Unidos da América. Os subprocessadores Uazapi e Asaas operam no Brasil, não havendo, quanto a eles, transferência internacional.
7.2. Tais transferências observarão as hipóteses e as garantias do Capítulo V da LGPD, mediante adoção de cláusulas contratuais padrão ou de outro mecanismo idôneo reconhecido pela ANPD.
7.3. A relação atualizada dos subprocessadores e dos respectivos países de destino consta do documento indicado no item 6.2, cuja alteração observará o procedimento do item 6.3.
8.1. A TOSS adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, incluindo, no mínimo:
9.1. A TOSS comunicará à CONTRATANTE, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento do fato, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos Titulares. O prazo desta comunicação foi fixado de modo a permitir que a CONTRATANTE cumpra tempestivamente o prazo regulamentar de comunicação à ANPD e aos Titulares.
9.2. A comunicação conterá, na medida do disponível, a descrição da natureza do incidente, as categorias e o número aproximado de Titulares afetados, as consequências prováveis e as medidas adotadas ou propostas.
9.3. Cabe à CONTRATANTE, na qualidade de controladora, decidir sobre a comunicação do incidente à ANPD e aos Titulares, prestando a TOSS o auxílio necessário.
10.1. As requisições de Titulares recebidas diretamente pela TOSS serão encaminhadas à CONTRATANTE, sem que a TOSS as responda no mérito, salvo determinação legal.
10.2. A TOSS disponibilizará à CONTRATANTE, na própria Plataforma ou mediante solicitação, os recursos necessários ao atendimento dos direitos de acesso, correção, anonimização, portabilidade e eliminação previstos no artigo 18 da LGPD.
11.1. Encerrada a contratação por qualquer motivo, a CONTRATANTE disporá de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento, para obter os Dados do Cliente pelos meios e nos formatos previstos nos itens 9.7 a 9.7.2 dos Termos de Uso, independentemente da existência de débitos em aberto. A janela prevista neste item é autônoma e prevalece sobre eventual janela anterior aberta por suspensão, ainda que já decorrida.
11.2. Findo o prazo do item 11.1, a TOSS eliminará os Dados Pessoais de seus ambientes de produção em até 15 (quinze) dias e das rotinas de backup em até 90 (noventa) dias, conforme o ciclo de retenção de cópias de segurança.
11.3. Ressalvam-se da eliminação os dados cuja guarda seja exigida por obrigação legal ou regulatória, ou necessária ao exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, hipótese em que permanecerão armazenados de forma segregada e com acesso restrito, pelo prazo estritamente necessário. Incluem-se nesta ressalva os registros de acesso a aplicações de internet, cuja guarda pelo prazo de 6 (seis) meses é imposta pelo artigo 15 da Lei nº 12.965/2014.
11.4. Mediante solicitação, a TOSS emitirá declaração de eliminação dos dados.
12.1. Cada parte responde pelos danos decorrentes do descumprimento de suas próprias obrigações legais e contratuais em matéria de proteção de dados, nos termos dos artigos 42 a 44 da LGPD.
12.2. Responderá a CONTRATANTE, em especial, pela ausência ou inadequação de base legal, pela falta de informação aos Titulares, pela licitude da origem dos dados inseridos e pelas instruções que transmitir à TOSS.
12.3. Responderá a TOSS, em especial, pelo tratamento realizado em desacordo com as instruções da CONTRATANTE ou com a legislação, e pelos incidentes de segurança decorrentes de falha das medidas previstas no item 8.
12.4. Sendo qualquer das partes condenada ou sancionada por fato de responsabilidade exclusiva da outra, é assegurado o direito de regresso pelo valor integral desembolsado, incluindo custos de defesa, observados, quanto à TOSS, os limites dos itens 15.2 a 15.2.2 dos Termos de Uso.
12.5. A CONTRATANTE indicará à TOSS, quando aplicável, o seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do artigo 41 da LGPD, mantendo o contato atualizado.
13.1. A CONTRATANTE poderá solicitar, uma vez por ano, informações e evidências documentais sobre as medidas de segurança adotadas pela TOSS, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias e observado o sigilo das informações técnicas e de outros clientes. A apresentação de relatórios de auditoria independente ou de certificações reconhecidas, tais como SOC 2 ou ISO/IEC 27001, satisfaz a obrigação prevista neste item.
14.1. Este Anexo vigora enquanto durar o tratamento de Dados Pessoais pela TOSS por conta da CONTRATANTE, subsistindo as obrigações de confidencialidade e de eliminação após o término da contratação.
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